fbpx

Juros abusivos: qual taxa é considerada abusiva? Como recorrer?

 

Apesar da existência de um marco regulatório de proteção ao consumidor, a tributação abusiva continua sendo uma realidade no Brasil, com empresas e instituições financeiras extrapolando o valor máximo estabelecido pelo governo.

Com isso, em qualquer operação de crédito, é necessário apurar se o valor transacionado contém taxas abusivas e se esse valor é muito superior à Taxa Selic ou outro imposto de referência.

O que são juros abusivos?

 

Juros abusivos são as taxas de juros cobradas em excesso de um valor máximo fixado pelo Banco Central. Esse tipo de imposto é frequentemente associado ao financiamento de automóveis, residências e outros bens, onde as alíquotas são frequentemente alteradas pelas instituições financeiras. 

Por exemplo, certas instituições tendem a focar em seus pontos fortes de finanças e acabam ludibriando outras que não conseguem calcular juros abusivos enquanto contratam seus serviços.

Na verdade, esta é considerada uma prática de má-fé, algo que pode ser contestado judicialmente e ao qual é possível permanecer vigilante uma vez identificado.

Com isso, antes de assinar um contrato, obter financiamento ou solicitar crédito de instituições financeiras, o cliente deve revisar a taxa de juros do contrato. Especificamente, para ver se existem parcelas de alto valor.

Como saber se os juros são abusivos?

 

Para determinar se as taxas são abusivas, é necessário primeiro calcular o valor efetivo a ser cobrado. Simuladores que realizam o cálculo automaticamente estão disponíveis no momento.

Por exemplo, o Banco Central disponibiliza a Calculadora do Cidadão, ferramenta para realizar esse cálculo, ao público pela internet. O usuário insere os dados financeiros na calculadora e recebe em tempo real o resultado do financiamento com base nas taxas.

Portanto, são quatro números fixos, mas o usuário deve inserir pelo menos três na calculadora. São eles: número de meses, taxa de juros mensal, valor da parcela e valor do financiamento.

Com isso, é possível calcular o valor que será pago na conclusão do financiamento e o valor total dos juros que serão pagos. Por isso, é fundamental realizar esse tipo de cálculo para determinar se as taxas estão excessivas ou em linha com as práticas de mercado.

Principais exemplos de juros abusivos

 

  • Juros abusivos com financiamento de veículos

Muitas famílias brasileiras recorrem ao financiamento para adquirir um veículo, no entanto, existem algumas taxas que podem ser consideradas abusivas neste tipo de transação, você deve verificar se está pagando mais do que a lei permite.

Antes de se envolver em qualquer tipo de financiamento de veículo, confira quais impostos o Banco Central declarou que flutuariam de mês para mês e verifique se seu contrato é de alguma forma impactado por essas mudanças.

Se você tem um contrato de financiamento superior a esse, deve procurar um advogado e entrar na justiça para reduzir suas taxas de juros.

  • Juros abusivos no cartão de crédito

Mais do que as taxas de financiamento de veículos, muitas taxas de cartão de crédito são responsáveis ​​pela sobrevivência das famílias brasileiras, com parcelamento chegando a 175% e taxa rotativa do cartão chegando a 300%.

Como resultado, você deve ter extrema cautela para evitar ser vítima desses tipos de impostos e usar seu cartão de crédito com sabedoria, garantindo que você não enfrente dificuldades financeiras como resultado. Também é importante revisar seu contrato de cartão de crédito.

  • Cobranças abusivas no empréstimo consignado

De acordo com a lei sobre o câmbio consignado, a taxa máxima de juros por mês permitida é de 2,08% para o financiamento público, enquanto a taxa para o financiamento privado é ilimitada e varia de acordo com a instituição à qual você solicitou o câmbio.

Para evitar ficar sujeito a impostos abusivos, fique atento às tarifas de evolução irregular das parcelas, bem como ao funcionamento desta instituição com alíquotas diferenciadas daquelas utilizadas nas simulações de crédito.

Como recorrer da cobrança de juros abusivos?


Recorrer a juros abusivos é uma alternativa para quem já contratou prestações com juros abusivos. Para fazer a revisão do financiamento, o contratante deve ir à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso à população e o órgão correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

Não há regra explícita do Código de Defesa do Consumidor tratando de cobranças em abuso em financiamentos, pois não há um valor exato de quanto um imposto pode ser abusivo. No entanto, o entendimento comum, conforme reafirmado pelo Banco Central, é que as taxas de juros podem ser consideradas abusivas se forem superiores à taxa de mercado.

Dado que a mediana utilizada pelas instituições bancárias serve de base de tributação, o bom senso das instituições é o que prevalece no financiamento.

Como evitar a incidência de Juros Abusivos?


Quando as instituições financeiras não usam o bom senso na fixação das taxas de juros, os consumidores devem se educar financeiramente estudando contratos e fazendo perguntas pertinentes.

Em primeiro lugar, qual é a taxa de juros em outras instituições bancárias e financeiras? Em segundo lugar, é preciso determinar se é possível economizar dinheiro e evitar a contratação de financiamentos. Por fim, descubra qual a melhor oferta e valor de mercado para o financiamento que pretende obter.

Com isso, tudo o que foge da média de juros da instituição é considerado abusivo. Para abordar essas práticas nas instituições, o Banco Central publica estatísticas sobre a taxa média de juros no Brasil. Qualquer coisa que exceda a mediana durante uma negociação é considerada abusiva.

 

Conseguiu entender como evitar a cobrança de juros abusivos?

Para mais informações, entre em contato!

 

Análise do fluxo de caixa: como aplicar em sua empresa

Para se manter no mercado, uma empresa deve ter uma boa gestão financeira e, principalmente, uma boa análise de fluxo de caixa. Mas isso só será possível quando o dinheiro estiver bem administrado.

As empresas podem analisar, controlar e medir seus gastos e investimentos usando o fluxo de caixa. Com esse recurso, os executivos podem investir melhor em seus negócios e direcionar recursos para áreas críticas que podem ajudar a empresa a crescer.

O que é um fluxo de caixa e quais são os vários tipos?

O fluxo de caixa é uma métrica que auxilia na gestão financeira das operações de uma empresa. Todas as receitas, despesas e investimentos são rastreados através do fluxo de caixa.

Nesse sentido, todas as movimentações financeiras das organizações são registradas de forma a manter o controle sobre suas operações e permitir que a empresa alcance resultados eficientes e cresça dentro do mercado.

No entanto, para gerenciar as despesas com eficiência, é necessário examinar os custos de cada transação para entender como o dinheiro está sendo gasto.

Existem muitos tipos diferentes de fluxo de caixa que as empresas podem usar para vários fins. Cada um contém informações sobre determinados movimentos financeiros, que podem ser analisados ​​em conjunto ou separadamente.

Entre os tipos de fluxo de caixa que podem existir dentro de uma empresa estão o fluxo de caixa projetado, fluxo de caixa descontado, fluxo de caixa livre, fluxo de caixa direto, fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa indireto e fluxo de caixa de investimentos.

Análise do Fluxo de Caixa

Em sua forma mais básica, uma análise de fluxo de caixa é a medida de quanto dinheiro uma empresa ganha e quanto dinheiro ela gasta em um determinado período de tempo.

É possível medir e comparar os números que giram o negócio, e isso pode ser considerado a melhor maneira de uma empresa avaliar o seu desempenho.

Da mesma forma, uma empresa pode descobrir quais são as melhores fontes de receita e onde o dinheiro está sendo gasto. Também é possível determinar quais fatores levaram ao aumento ou diminuição da disponibilidade de caixa de uma empresa em determinado período do ano, evitando assim, maiores prejuízos ao negócio.

Como resultado, esta análise vai ajudar na tomada de decisão, bem como no desenvolvimento de um plano de negócios orientado para o crescimento.

Como realizar uma análise de fluxo de caixa

A análise do fluxo da caixa pode ser feita tanto na vertical quanto na horizontal. Como resultado, em uma análise vertical, a avaliação é feita entre todos os números entre receitas e despesas ao longo de um período de tempo. Em uma análise horizontal, porém, são feitas comparações entre períodos de tempo específicos para cada indicador.

Apesar de não ser uma tarefa difícil, é necessário estar atento a alguns pontos para melhorar a gestão financeira da empresa através desta análise: 

1 – Comece determinando quanto dinheiro está na conta bancária da empresa; 

2 – Faça uma lista de quais transações foram concluídas e quanto dinheiro foi gasto em cada uma delas.

3- Faça um registro financeiro do que você sabe e junte -se à empresa.

4 – Projete o fluxo da caixa em um período de 12 meses para organizá-lo;

5 – Anote as datas e prazos de pagamento;

6 – Mantenha sempre uma lista atualizada, corrigindo os valores conforme necessário. 

 

Por fim, a diferença entre o valor conhecido e o valor inserido é a quantidade de dinheiro disponível para a empresa. 

Os registros de entradas e saídas, assim como a análise, podem ser feitos em papel, mas as empresas que buscam mais assertividade e produtividade na gestão financeira optam por utilizar uma ferramenta como o sistema de controle.

Conclusão

Entender o que é um fluxo de caixa, mantê-lo atualizado e realizar uma análise adequada permite o sucesso do negócio. Por fim, contribui para a estabilidade financeira e segurança das organizações.

 

Para saber mais, entre em contato. 

 

Regime tributário: qual é o mais adequado para sua empresa?

Todos os anos, empresas, investimentos e negócios enfrentam uma tarefa complexa: escolher um regime fiscal. Esse regime tributário é dividido basicamente em três modalidades: Lucro Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada uma tem a suas particularidades, dependendo da legislação referente ao modelo escolhido, que pode ser mais favorável para determinados tipos de negócios e em relação a outros. Tudo depende do seu tipo de empresa, receita, despesas e atividades. 

Entretanto, uma das vantagens das empresas que não são obrigadas a tributar é poder apurar os prós e contras de cada um dos regimes tributários existentes e optar por um que seja mais apropriado, garantindo uma maior economia.
Sendo assim, é muito importante que os contribuintes passem a monitorar as especificidades de sua atividade, para que estejam sempre enquadrados no regime tributário mais lucrativo. 

Vejamos as características de cada modo tributário.  

  • Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de impostos e contribuições para micros e pequenas empresas. O objetivo desse regime é proporcionar um amplo leque de vantagens às empresas desse porte para que elas cresçam e se desenvolvam. 

Os impostos recolhidos são proporcionais aos cálculos de faixa de renda, essa taxa geralmente é baixa, tornando as atividades realizadas muito mais baratas. Na maioria dos casos, a escolha do Simples Nacional para as empresas que faturam até um determinado valor é vantajosa, pois além de não precisar de muitas obrigações de consultoria contábil, há economia tributária. 

  • Lucro Real

É necessário um sistema de cálculo de lucro real (anual ou trimestral) para empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais, além das que exercem atividades setoriais. Nesse sistema, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado líquido da empresa, ou seja, receitas menos despesas e deduções permitidas por lei. O PIS/COFINS deve ser calculado em regime não cumulativo que permita a atualização de créditos como insumos essenciais e operacionais. No entanto, a complexidade dessa opção é enorme, pois o contribuinte tem que apurar separadamente todos os tributos associados às atividades (IRPJ, CSLL, PIS COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, etc.) além de buscar ter um controle contábil e uma boa equipe atenta às novas leis. 

  • Lucro Presumido

Essa opção é concedida aos contribuintes com receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões. Nesta modalidade, o cálculo do IRPJ e CSLL, é a receita total, onde será aplicada a hipótese de lucro de acordo com o potencial estabelecido para cada grupo de atividades. Na apuração do PIS/COFINS, o regime aplicado será o regime de competência, seu cálculo também é baseado na receita bruta, não havendo possibilidade de dedução dos créditos, diferentemente do lucro real. Assim como o Lucro Real, também exige cálculo detalhado e completo das disposições da lei. 

Conclusão

É sempre interessante que os empresários conheçam o regime fiscal que melhor lhes convém, pois poderão usufruir da desoneração fiscal, claro, se houver um plano fiscal feito por um profissional e de acordo com os requisitos da lei. Além disso, um erro nessa fase pode ser fatal, levando a multas ou até mesmo a uma carga tributária maior. 

Tenha sempre um profissional capacitado e atualizado com as leis para desenvolver o melhor serviço para sua empresa de acordo com as atividades, faturamento e despesas dedutíveis ou não. 

 

O que é preciso fazer para começar um negócio digital?

Após o impacto da pandemia no mercado, o e-commerce se tornou o objetivo de quem quer gastar pouco dinheiro, assumir o comando dos negócios e acompanhar as tendências de inovação do mercado. Em torno dessa pluralidade digital, realizar compras ou obter serviços pela internet caiu no gosto dos consumidores. 

Em anos anteriores, a transição das vendas do comércio físico para o online levaria muito mais tempo para ser estruturada. Porém, o isolamento trouxe o dinamismo para muitas empresas que precisavam chegar até seus clientes, sem que isso afetasse a saúde e as normas de segurança. Essas mudanças fizeram com que as lojas físicas criassem plataformas de vendas online em que operassem de novas formas para continuarem trazendo vivência através da internet para os públicos. 

Para entender melhor esse cenário, confira a evolução do comércio eletrônico e o que é necessário para iniciar seu negócio digital e como fazê-lo crescer. 

A Evolução do e-commerce no Brasil

De acordo com alguns estudos pós-pandemia, várias categorias de vendas pela internet cresceram exponencialmente em 2020, com destaques nas áreas:

  • Vestuário
  • Comida
  • Refeições
  • Eletrônica

O atual consumidor pode solicitar serviços por meio de sites, aplicativos e redes sociais. É uma tendência moderna e que se mantém implantada e continuará a crescer na sociedade. As melhores tendências de mercado são as lojas de pet shops, alimentos, bebidas, eletrodomésticos, construção, decoração e brinquedos. 

É perceptível as vantagens deste método de compras, devido não necessitar se deslocar para comprar os produtos que desejam, e muito desses já encontrados a um preço mais acessível. No entanto, não apenas os consumidores podem se beneficiar desta atividade, os empresários e novos investidores também podem avançar com novos tipos de negócios, mas é preciso estar atento aos primeiros passos para esse investimento.  

O que é necessário para abrir um negócio online?

Devido hoje ser possível comprar praticamente tudo pela internet, as empresas digitais que se atentaram a isso estão dando mais certo e a frente dos empreendimentos. E para isso é necessário ter alguns aspectos financeiros bem definidos, tais como: 

1 – Ter serviços de contabilidade

Os negócios digitais carregam a vantagem de serem menos burocráticos em termos financeiros e legais. Mesmo assim, algumas questões precisam ser administradas e desenvolvidas por profissionais. É essencial ter um contador ou empresa de contabilidade que seja capacitada para ajudar nesse novo empreendimento. 

Abrir um novo negócio requer passos e para isso é necessário ter conhecimento para facilitar os novos processos, planejar bem e contratar o profissional adequado de contabilidade. 

2 – Controle de custos na abertura da empresa

Como qualquer outro negócio, o mercado digital envolve diversos tipos de custos, registros, documentações e ações jurídicas a serem resolvidas. 

Neste processo, se deve aumentar o custo e contratar profissionais para o serviço, evitando futuros problemas que podem atrasar o andamento do seu negócio. 

Outros pontos importantes

Para seu negócio ser bem sucedido é importante ter total atenção a vários aspectos. 

Se você está começando seu próprio negócio, procure algo que realmente goste. É preciso ter um bom conhecimento do mercado para ter uma visão de algo lucrativo e que envolve pouca pesquisa e investimento. 

Escolha um ramo que seja adequado para você e o que o ajudará a regularizar tudo do seu negócio para colocá-lo em prática. Faça um plano de negócios, incluindo capital inicial, análise de pesquisa para dar vida a sua ideia. Estude quais são os seus potenciais concorrentes e seus diferenciais diante do mercado.

Lembre-se que a forma como você comercializa e estrutura seu negócio pode determinar seu fracasso ou sucesso. 

Conclusão

O comércio digital é uma realidade e promete estar presente na vida dos consumidores durante muito tempo. Muitas marcas consagradas estão migrando para essa modalidade online e adotando essas ferramentas. Aproveite a oportunidade e faça um bom investimento, seguindo as dicas necessárias para ter um bom negócio. 

Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?

 

O Regime Tributário é dividido em três modalidades: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Cada um apresenta sua própria especificidade e particularidade, conforme suas legislações, sendo em certas opções mais vantajoso a determinados tipos empresariais e em outras menos, cabendo às empresas a eleição do mais adequado, segundo as suas receitas, despesas e atividades.

Deste modo, uma das grandes e principais vantagens para as empresas que não estão obrigadas a apurarem seus tributos por um certo regime, é a opção de um planejamento tributário anual, considerando os pontos positivos e negativos de cada um dos regimes tributários existentes, tendo como optar por um que lhe possa ser mais vantajoso e que garanta uma maior economia tributária.

Por esta razão, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos tratamentos específicos de suas atividades, para que sempre possam estar inseridos no regime tributário que ofereça mais vantagem.

Saiba algumas especificidades de cada um dos Regimes Tributários:

 

  • Simples Nacional

O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um sistema de apuração de tributos diferenciados, cujo objetivo é trazer diversos benefícios às pequenas e médias empresas para que elas possam crescer e se desenvolver.

A maior vantagem são os tributos a serem recolhidos de modo unificado, conforme as alíquotas por faixa de faturamento, não necessitando que os contribuintes façam as apurações individuais como nos demais regimes.

Em determinada faixa de faturamento, as alíquotas são extremamente reduzidas e, por esta razão, deixam a atividade desenvolvida menos onerosa.

Portanto, na maioria dos casos, a opção do Simples Nacional para as empresas que faturam até os limites estabelecidos será bastante vantajosa, pois além de não precisar de inúmeras obrigações assessórias contábeis, carrega economia tributária.

Podem aderir ao Simples Nacional:

 

I –  no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

  • Lucro Real

O Regime de apuração pelo Lucro Real (ou trimestral) é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, além das empresas que exercem atividades voltadas para o setor financeiro.

Neste sistema, o IRPJ e CSLL são apurados com base no lucro líquido da empresa, isto é, receita menos despesas e deduções admitidas pelas legislações.

Além disso, o PIS/COFINS deve ser apurado pela sistemática não cumulativa, o que admite o desconto de créditos, como os insumos essenciais e relevantes da atividade.

No entanto, a complexidade desta opção é grande, pois os contribuintes devem apurar individualmente todos os tributos envolventes nas atividades (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, entre outros), além de pressupor um rigoroso controle contábil junto a uma competente equipe. 

Para as empresas que têm uma pequena margem de lucro em suas margens, focando apenas no IRPJ e na CSLL, pode ser um regime vantajoso, pois a tributação recairá apenas sobre o lucro efetivo.

Contudo, é primordial que a análise seja feita para os demais produtos, já que a escolha do regime afeta todos os incidentes na atividade.

 

  • Lucro Presumido

É uma opção concedida aos contribuintes que possuam uma receita bruta igual ou inferior a R$ 78 milhões.

É neste regime que na apuração do IRPJ e CSLL, a base do cálculo eleita será a receita bruta, pela qual será aplicada uma presunção de lucro de acordo com as porcentagens estabelecidas para cada grupo de atividades.

Na apuração do PIS/COFINS a sistemática aplicada será a cumulativa, cuja apuração se dá também pela receita bruta, sem a menor possibilidade de se deduzir créditos, diferente do Lucro Real.

Este regime apresenta vantagens para as empresas por não ser tão complexo como o Lucro Real e que também precisa de uma apuração detalhada e adequada aos dispositivos legais.

Ademais, ele será primordial para as empresas que possam gerar lucro superior à presunção estabelecida, pois irá gerar certa economia na apuração do IRPJ e CSLL.

 

  • Conclusão

É muito importante e interessante ao consumidor estar sempre atento ao regime tributário que lhe for mais conveniente, pois, deste modo, poderá se valer de uma redução de tributos caso tenha um planejamento tributário realizado por um especialista e conforme os ditames legais.

Além disso, um erro neste momento crucial poderá ser fatal, sobrevindo a multas ou até mesmo a uma carga tributária muito elevada.

A adoção ao Simples Nacional irá encerrar no dia 31 de janeiro, enquanto o Lucro Real e Lucro Presumido, o prazo acontece no pagamento da primeira guia de vencimento do ano.

Não há como decretar uma forma mágica para este tipo de planejamento, devendo ser analisado caso a caso, empresa por empresa.

O melhor tipo de tributação irá variar para cada atividade, faturamento e conforme as despesas que são dedutíveis ou não.

 

Fluxo de caixa: o que é, qual a importância e como fazer o seu.

Como escritório de contabilidade, a gente acompanha a quantidade de pequenas, médias ou micro empresas que fecham antes de completarem dois anos – tanto no país, quanto aqui no Rio. E pior: as causas quase sempre estão ligadas a problemas na gestão financeira.

Pensando nisso, a Comtec decidiu criar um artigo sobre uma ferramenta fundamental para ajudar você a organizar, planejar e controlar melhor a saúde monetária do seu negócio: o fluxo de caixa.

Continue lendo e acompanhe: o que é, como fazer e qual a importância disso para o seu sucesso.

 

O que é um fluxo de caixa?

O fluxo de caixa é um registro de todas as entradas e saídas de dinheiro da sua empresa. Para funcionar de verdade, é importante que ele seja feito com detalhes: cada centavo de ganhos ou de gastos precisa estar lá.

Em relação às receitas, você deve incluir desde as vendas à vista – com dinheiro, cheque, pix, débito etc. – até as que forem parceladas, recebimento de duplicatas etc..

Sobre os seus pagamentos, a mesma coisa: compras à vista ou a prazo, duplicatas, despesas e tudo mais.

E detalhe: para uma visão mais realística, coloque nas duas listas o que está previsto pelo menos para os próximos 3 meses.

Você pode fazer isso com uma planilha, até manualmente. Mas o ideal– na medida em que for começando a crescer – é passar a usar uma versão eletrônica ou sistema on-line próprio para esse tipo de gestão.

 

Por que ele é tão importante?

É fácil a gente se iludir especialmente com picos de vendas, promoções etc.. Só o acompanhamento desses registros garante uma visão financeira precisa do presente e do futuro do seu negócio.

É importante que você impute os números diariamente, incluindo as previsões, como comentamos acima. E verifique o saldo do dia, mas também da semana, da quinzena, do mês e do bimestre à frente.

Com a apuração, você pode projetar o quanto terá e o quanto precisará de capital de giro em vários momentos.

Entre outras vantagens, essa clareza facilita tomadas de decisão bem embasadas em relação a, por exemplo:

  • Possíveis reduções de despesas de forma que não afetem a lucratividade;
  • Programação de investimentos em estrutura e melhorias do negócio;
  • Programação de aplicações de recursos nos períodos em que o capital sobressalente iria ficar parado;
  • Planejamento de promoções e liquidações;
  • Ajustes de preços – para mais ou para menos – nos produtos e serviços;
  • Previsão da necessidade de empréstimo;
  • Possíveis negociações de prazos com fornecedores em casos deficitários etc..

 

Mais decisivo: controle rigoroso e saber usar os dados do fluxo.

Apesar da importância do fluxo de caixa, ele só será útil se for feito com disciplina e rigor. E, claro, com o cuidado de que seus dados sejam bem interpretados e sirvam de base para o planejamento financeiro mais adequado.

Se você precisar de qualquer orientação a mais sobre como fazer isso, entre em contato com a gente. Aqui na Comtec, temos uma equipe especializada em analisar suas receitas e despesas. E, a partir disso, desenvolver soluções inteligentes e seguras para otimizar o desempenho de gestão do seu negócio.

 

Como mudar de contador e migrar sua contabilidade?

Contabilidade não é commodity. Existem diferenças grandes entre os serviços oferecidos e elas podem significar vantagens ou prejuízos.

Se mal feitos, podem levar, por exemplo, a:

  • multas,
  • impostos desnecessários,
  • problemas com o Fisco etc..

Ou, quando bem feitos:

  • benefícios,
  • oportunidades e
  • informações claras para tomadas de decisão.

Por que essa escolha deve ser criteriosa?

E, sim, isso quer dizer que seus resultados financeiros também estão ligados ao nível de experiência, conhecimento e constante atualização de quem você escolhe para fazer o seu acompanhamento contábil.

Em outras palavras, sempre vale a pena buscar profissionais com anos de mercado e capazes de oferecer soluções inovadoras e estratégicas para o seu negócio.

Foi pensando nisso que a Comtec preparou este material. Ele traz dois passos para quem quer migrar sua contabilidade.

Se, por qualquer razão – como atendimento, ineficiência, prazos, dificuldade de acesso, desatualização ou pela falta de ferramentas práticas –,você não está satisfeito e pretende mudar este fornecedor, continue lendo e saiba como fazer.

Passo 1: Analisar contrato e pendências.

Assim que decidir que vai trocar de contador, você precisa revisitar o contrato que vocês fizeram para ver se alguma cláusula fala sobre multa ou aviso prévio na hora da rescisão.

Logo em seguida vale a pena olhar os documentos dos últimos 5 anos para confirmar se existem situações em aberto, como débitos parcelados não concluídos.

De qualquer forma, duas tranquilidades em relação a isso: a) Se o seu novo escritório de contabilidade for parceiro, ele o orienta e verifica possíveis inconsistências, faltas ou erros a serem resolvidos. b) Mesmo depois da troca de fornecedor, o antigo continua sendo responsável por qualquer falha durante o período em que prestou serviço para você.

Passo 2: Formalizar seu interesse em finalizar o contrato com o atual fornecedor.

O segundo passo é formalizar seu interesse em fazer a mudança por meio de um distrato (a rescisão do contrato). Ele deve ser enviado por e-mail ou pelos Correios (como carta registrada) e conter:

  1. A sua intenção em encerrar a parceria com sugestão de data para isso.
  2. Pedido para que ele encaminhe ao novo fornecedor: todos os documentos – contábeis, fiscais e pessoais – da empresa, incluindo senhas e logins, além de um relatório com a sua situação cadastral. Normalmente isso demanda uns 30 dias.

E depois?

Antes de fazer tudo isso, porém, é bom você já ter em escolhido seu novo fornecedor.

E aí vão mais algumas dicas. É desejável que ele:

  • Tenha tradição e experiência, mas seja capaz de conciliar tudo isso com soluções inovadoras.
  • Esteja sempre disponível para atendê-lo.
  • Cobre preços justos.
  • Seja registrado no Conselho Regional de Contabilidade da sua região.
  • Trabalhe com seriedade e transparência.
  • Tenha clientes satisfeitos.
  • Ofereça praticidades tecnológicas.

Se você leu até aqui, muito provavelmente está pensando num novo parceiro. Aproveite para preencher o formulário, que entraremos em contato para apresentar melhor a nossa empresa e uma proposta on-line.

Contabilidade para importação

Contabilidade para importação: por que contar com profissionais especializados?

Se você tem uma empresa que trabalha com importação certamente já percebeu que a contabilidade não é tão simples, mas é de extrema importância.

Faz toda a diferença – em termos de tranquilidade e economia– contar com profissionais especializados cuidando de todas as questões tarifárias e burocráticas.

Umas das razões é que, com sua área fiscal em dia, você não se depara com problemas no desembaraço aduaneiro das mercadorias. Mas ela não é a única.

Continue lendo este artigo que a Comtec preparou para saber com detalhes toda a complexidade que envolve este serviço. E por que ser assessorado por um escritório como o nosso pode ser uma poderosa estratégia para aumentar a eficiência dos seus resultados nos negócios.

A que legislação você deve obedecer?

Um dos primeiros detalhes é este: a legislação tributária do comércio exterior segue as regras nacionais, mas também dos países de origem dos itens comprados.

Só o conhecimento profundo e a atualização constante dessas diversas leis tornam possível evitar problemas, por exemplo, como irregularidades na documentação que levem à retenção de produtos em alfândegas.

Que vantagens financeiras você pode ter?

Outra vantagem de ser assessorado por profissionais com essas informações específicas é a garantia de uma gestão mais eficiente, possibilitando a economia legítima de recursos no pagamento dos impostos e a prevenção contra multas.

Tudo isso de forma ética, séria e transparente.

Que sistemas, procedimentos e documentos são necessários nas negociações internacionais?

Talvez a parte que exija mais conhecimento e experiência seja o acompanhamento das exigências nas relações comerciais estrangeiras.

Para as importações, será necessário lidar com sistemas, procedimentos e documentos, como, por exemplo:

  • Sistema Integrado de Comércio de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (SISCOSERV);
  • Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);
  • Registros de Variação Cambial;
  • Contratos de Câmbio;
  • Emissão de Notas Fiscais de Importação.

Comtec – há mais de 30 anos, assessorando negócios como o seu.

Mas esses são apenas alguns pontos mais visíveis e críticos do serviço.

A experiência dos profissionais neste processo vai ser decisiva até em questões como valoração e planilha de custos, que deverá envolver fretes internacionais e nacionais, taxas portuárias e muitos outros detalhes.

Com mais de 30 anos de mercado, a Comtec é um escritório de contabilidade com foco em consultoria empresarial e tributária. E está pronta para contribuir com o seu negócio em todas as etapas, desde a abertura e a solicitação do cadastro Siscomex/Radar.

Clique para falar com nossos especialistas em importação de produtos.

Radar Siscomex: o que é, quais empresas precisam habilitar e como fazer

radar siscomex

Empresas que querem trabalhar com negócios internacionais precisam ficar em dia com diversas burocracias que envolvem a regularização da empresa. Um dos passos mais importantes desse processo é conseguir a habilitação para usar o Sistema Integrado de Comércio, mais conhecido como Radar Siscomex, que tem como objetivo concentrar as informações de natureza aduaneira – contábil e fiscal – das empresas que atuam no comércio exterior.

Essas informações possibilitam a fiscalização, a identificação de comportamento e a conclusão do perfil dos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando o Radar Siscomex uma ferramenta muito importante para combater fraudes. Além de possibilitar o controle governamental do comércio exterior brasileiro, a ferramenta facilita a operação, diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos. Outra função importante do Siscomex é a integração das atividades dos órgãos que fazem a gestão do comércio exterior, inclusive o câmbio, o que permite o acompanhamento e controle de várias etapas do processo exportador e importador.

Quais empresas precisam habilitar o Radar Siscomex?

De modo geral, o processo de habilitação é uma exigência da Receita Federal para todas as empresas que querem trabalhar com importação ou exportação. São poucas as operações que são dispensadas da habilitação, por isso, o melhor a se fazer é passar pelo registro prévio e evitar problemas futuros.

A habilitação no Radar Siscomex deixou de ser exigida para pessoa física, mas isso não significa que é permitido fazer importação como pessoa física e revender em marketplaces, por exemplo. Isso é uma infração aduaneira, passível de punição:

[IN 1.737​​/17] Art. 30. É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica.

Assim, a pessoa física só pode atuar em seu próprio nome e nas seguintes situações:

  • operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • uso e consumo próprio;
  • suas coleções pessoais.

Se você quer começar a trabalhar com importação ou exportação, de maneira legal e segura, o melhor a se fazer é abrir uma empresa, contando com a ajuda de profissionais especializados em comércio exterior.

Leia também – Como importar produtos: o que você precisa saber para trabalhar de maneira regularizada e ter sucesso

radar siscomex

Modalidades da habilitação

De acordo com a Receita Federal, existem quatro modalidades de habilitação no Radar Siscomex. Vamos explicar aqui um pouco mais sobre elas, mas lembrando que para conseguir a habilitação de forma mais segura e agilizada, existem profissionais especializados no assunto, como a COMTEC Contabilidade

Radar Expresso

Essa modalidade permitiu uma redução no modelo de análise documental e pode ser solicitada pelo Portal Habilitada, dentro do Portal Único de Comércio Exterior. É indicada para:

  • Pessoa jurídica constituída como sociedade anônima de capital aberto;
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Caso o limite financeiro seja atingido antes do período de seis meses, o Radar Siscomex faz um bloqueio automático, exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.

Radar Limitado 50 mil dólares por semestre

É uma modalidade do Radar Siscomex mais indicada para empresas que estão começando, pois não requer nenhuma documentação. O limite estipulado é de 50 mil dólares por semestre na importação e ilimitado na exportação. O processo também acontece dentro do Portal Único.

Radar Limitado 150 mil dólares por semestre

Esse pedido também pode ser feito no Portal Único e tem o limite de 150 mil dólares por semestre e ilimitado na exportação.

Importante saber: a Receita calcula os limites para enquadrar uma empresa na modalidade de 50 ou 150 mil dólares através dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, com base nos tributos IRPJ, CSLL PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária.

Radar Ilimitado

Como o próprio nome sugere, é a habilitação ilimitada, ou seja, não impõe limites de importação. Essa modalidade é indicada para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada e que já possuam experiência no comércio exterior.

E no caso de empresas novas e MEIs?

Empresas que ainda não possuem histórico perante a Receita Federal também podem conseguir a habilitação no radar Siscomex, uma vez que não existe fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente neste critério.

Já no caso dos MEIs, é importante ter atenção ao limite. O MEI classificado como Pessoa Jurídica pode obter o Radar Limitado, com limite de até 50 mil por semestre. No entanto, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Nesse caso é interessante buscar assessoria especializada para analisar se você deve continuar como MEI ou fazer a migração para Microempresa.

A habilitação do Radar Siscomex tem prazo?

Sim! A habilitação tem um prazo de 12 meses. O prazo terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação realizada no Siscomex. Isso significa que cada desembaraço da Declaração Única de Exportação ou registro da Declaração de Importação renova a validade por mais 12 meses.

Caso o declarante de mercadorias não use a ferramenta depois de 12 meses, estará sujeito a desabilitação automática e terá que solicitar uma nova habilitação.

A trava no sistema também pode acontecer quando o limite da modalidade escolhida for ultrapassado. O ideal é não deixar a empresa extrapolar o limite e usar mecanismos para controlar quanto a empresa já importou, fazendo a gestão do tempo em que a solicitação da revisão deverá acontecer.

Como habilitar o Radar Siscomex?

A solicitação é feita no Portal Habilita e atualmente é um processo mais simplificado do que há algum tempo. Você vai precisar basicamente do certificado digital e acessar o Portal Único. Será feita uma análise e a resposta poderá ser automática ou será solicitada a apresentação de documentos comprobatórios. 

Alguns passos importantes para a habilitação:

  • você vai precisar adquirir um eCPF do responsável legal;
  • verifique se o CNPJ da empresa requerente já aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no eCAC;
  • você vai acessar o Portal Único Siscomex e escolher a opção “Habilitar Empresa”;
  • depois que escolher a modalidade, a Receita emitirá um parecer – concedido ou vai exigir que você apresente um processo nos moldes da IN 1.984/20.
  • você pode solicitar a habilitação por intermédio do Certificado Digital A1

O Portal Único é intuitivo, não existe custo nem taxas e o proprietário pode fazer por conta própria a solicitação. No entanto, para otimizar tempo e garantir que tudo aconteça de maneira mais segura, é bem interessante avaliar a contratação de uma empresa de contabilidade que tenha expertise em comércio exterior. Especialistas nessa área, além de terem mais conhecimento sobre a legislação vigente, podem auxiliar melhor nos trâmites administrativos e burocráticos.

Nós da COMTEC Contabilidade podemos orientar e fazer a solicitação do cadastro no Siscomex. Sabemos que existem muitos procedimentos fiscais e tributários neste ramo, por isso temos uma equipe especializada para atender empresas que trabalham com importação ou exportação, prestando toda assessoria necessária. Fique à vontade para enviar suas dúvidas ou solicitar uma proposta online para nossos especialistas:

FALAR COM ESPECIALISTAS EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Importação por encomenda: o que você precisa saber sobre essa modalidade

importação por encomenda

Graças à globalização e a conexão entre as economias e mercados mundiais, empreendedores brasileiros conseguem buscar no mercado externo mercadorias e matérias-primas de boa qualidade e com valores diferenciados, como uma estratégia para se manterem competitivos no cenário brasileiro. A importação por encomenda é uma das modalidades que permite essas transações, prevista na Lei n° 11.281/06 e é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 1.861/18.

É um tipo de importação indireta que possui suas próprias características e obrigações tributárias. Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é complexo, por isso, ao optar por essa modalidade de importação é importante conhecer os principais aspectos que devem ser observados pelos empreendedores e pela assessoria contábil responsável

A importação por encomenda é caracterizada por ser uma transação internacional entre uma empresa trading (importadora) e o fornecedor estrangeiro, depois de ter acordado com a empresa destinatária. Essa importadora negocia e adquire por conta própria a mercadoria que será, então, revendida para a empresa destinatária. 

Veja um esquema simples para entender como funciona a transação:

importação por encomenda

Assim, a principal característica da importação por encomenda é o fato da mercadoria importada ser adquirida com recursos próprios e em nome da empresa importadora. O Art. 3° da Instrução Normativa que mencionamos anteriormente define:

“Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.”

Existem condições para essa modalidade de importação?

Sim. A principal delas é estar habilitado no SISCOMEX, sistema da Receita Federal responsável pelo gerenciamento do comércio exterior. Além disso, é preciso que as importações sejam realizadas por meio de recursos próprios do importador, como já explicamos anteriormente. Também é importante que os dados da empresa contratante sejam mencionados na Declaração de Importação (DI), para manter o controle da Receita Federal. Estar em dia com essas condições evita problemas e penalizações e dá mais segurança para que toda a operação aconteça de maneira regularizada.

O que você precisa saber sobre as obrigações tributárias da importação por encomenda

Antes de esclarecermos sobre as obrigações tributárias dessa modalidade, é importante você saber que recentemente algumas regras mudaram e a Receita Federal desburocratizou a importação por conta e ordem e a importação por encomenda. Antes das mudanças, a Receita costumava vetar o recebimento de valores antecipados, ou seja, não era permitido o uso de recursos do encomendante, mesmo que de forma parcial. Essa regra passou por alterações, permitindo que o importador receba alguma garantia. A publicação da IN RFB 1.937/20 ressalta que o encomendante pode realizar pagamentos referentes à revenda da mercadoria estrangeira ao importador, de forma total ou parcial:

“§ 3º Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.”

Lembrando que essa possibilidade vale para antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação. O que é uma ótima vantagem para a encomendante, que pode receber garantias livremente, sem que a operação seja descaracterizada como importação por encomenda, impedindo que as empresas fiquem nas mãos das interpretações das autoridades aduaneiras. Resumindo: as mudanças na lei acabaram unificando a interpretação das autoridades.

Assim, com a possibilidade de receber antecipadamente o valor da transação, tudo indica que a importação por encomenda se torne uma modalidade cada vez mais usada pelos diferentes setores. Mas atenção: isso não significa que o modelo de negócio inteiro deve ter como base recursos do encomendante. Veja no trecho do artigo 11º da Lei n° 11.281/06:

“§ 1º A Secretaria da Receita Federal:

II – poderá exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomendante.”

Ou seja, a importadora e a empresa encomendante precisam apresentar capacidade econômica para a aquisição das mercadorias encomendadas para não ficarem expostas a possíveis procedimentos de fiscalização.

Bom, agora que você já sabe sobre as principais mudanças relacionadas à importação por encomenda, vamos abordar sobre as questões tributárias dessa modalidade. Já adiantamos que é importante, sim, ter conhecimento sobre assunto, mas que é essencial ter a assessoria de profissionais especializados em importação e que tenham a expertise necessária para cuidar de todas as demandas contábeis e tributárias.

  • A empresa importadora (trading) deve apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente aos anos-calendários em que promoveu tais transações de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21. Assim, é dever da importadora registrar as operações em contas específicas e de forma discriminada para cada adquirente de mercadoria importada.
  • A empresa importadora também tem como obrigação fazer o registro no Livro Registro de Inventário ou na Escrituração Fiscal Digital (EFD) das mercadorias importadas que ainda estiverem sob sua guarda.
  • Com relação às notas fiscais, o regramento é mais complexo, mas de modo geral, a empresa importadora deve emitir nota fiscal de entrada após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e nota fiscal de venda na data da saída das mercadorias do estabelecimento do importador por encomenda ou do local em que foi realizado o despacho aduaneiro. Tudo está indicado na Normativa RFB n° 1.861/18;
  • ICMS, IPI e Imposto de Importação (II) são os tributos que precisam ficar no seu radar.

São muitos detalhes e cada empresa possui suas particularidades. Assim, tanto a empresa importadora quanto a destinatária devem ter o suporte adequado e especializado em importação, para que todos tenham mais segurança nas decisões de negócio e melhores resultados. É interessante ainda fazer um bom planejamento tributário, para que além de serem respeitadas todas as obrigações fiscais, a empresa fique enquadrada no regime tributário mais vantajoso possível.

Leia também – O que é planejamento tributário, suas principais vantagens e como fazer

Gostou de saber mais sobre a importação por encomenda? Fique à vontade para enviar suas dúvidas ou solicitar uma proposta online para nossos especialistas:

FALAR COM ESPECIALISTAS EM IMPORTAÇÃO

plugins premium WordPress