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Importação por encomenda: o que você precisa saber sobre essa modalidade

Graças à globalização e a conexão entre as economias e mercados mundiais, empreendedores brasileiros conseguem buscar no mercado externo mercadorias e matérias-primas de boa qualidade e com valores diferenciados, como uma estratégia para se manterem competitivos no cenário brasileiro. A importação por encomenda é uma das modalidades que permite essas transações, prevista na Lei n° 11.281/06 e é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 1.861/18.

É um tipo de importação indireta que possui suas próprias características e obrigações tributárias. Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é complexo, por isso, ao optar por essa modalidade de importação é importante conhecer os principais aspectos que devem ser observados pelos empreendedores e pela assessoria contábil responsável

A importação por encomenda é caracterizada por ser uma transação internacional entre uma empresa trading (importadora) e o fornecedor estrangeiro, depois de ter acordado com a empresa destinatária. Essa importadora negocia e adquire por conta própria a mercadoria que será, então, revendida para a empresa destinatária. 

Veja um esquema simples para entender como funciona a transação:

importação por encomenda

Assim, a principal característica da importação por encomenda é o fato da mercadoria importada ser adquirida com recursos próprios e em nome da empresa importadora. O Art. 3° da Instrução Normativa que mencionamos anteriormente define:

“Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.”

Existem condições para essa modalidade de importação?

Sim. A principal delas é estar habilitado no SISCOMEX, sistema da Receita Federal responsável pelo gerenciamento do comércio exterior. Além disso, é preciso que as importações sejam realizadas por meio de recursos próprios do importador, como já explicamos anteriormente. Também é importante que os dados da empresa contratante sejam mencionados na Declaração de Importação (DI), para manter o controle da Receita Federal. Estar em dia com essas condições evita problemas e penalizações e dá mais segurança para que toda a operação aconteça de maneira regularizada.

O que você precisa saber sobre as obrigações tributárias da importação por encomenda

Antes de esclarecermos sobre as obrigações tributárias dessa modalidade, é importante você saber que recentemente algumas regras mudaram e a Receita Federal desburocratizou a importação por conta e ordem e a importação por encomenda. Antes das mudanças, a Receita costumava vetar o recebimento de valores antecipados, ou seja, não era permitido o uso de recursos do encomendante, mesmo que de forma parcial. Essa regra passou por alterações, permitindo que o importador receba alguma garantia. A publicação da IN RFB 1.937/20 ressalta que o encomendante pode realizar pagamentos referentes à revenda da mercadoria estrangeira ao importador, de forma total ou parcial:

“§ 3º Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.”

Lembrando que essa possibilidade vale para antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação. O que é uma ótima vantagem para a encomendante, que pode receber garantias livremente, sem que a operação seja descaracterizada como importação por encomenda, impedindo que as empresas fiquem nas mãos das interpretações das autoridades aduaneiras. Resumindo: as mudanças na lei acabaram unificando a interpretação das autoridades.

Assim, com a possibilidade de receber antecipadamente o valor da transação, tudo indica que a importação por encomenda se torne uma modalidade cada vez mais usada pelos diferentes setores. Mas atenção: isso não significa que o modelo de negócio inteiro deve ter como base recursos do encomendante. Veja no trecho do artigo 11º da Lei n° 11.281/06:

“§ 1º A Secretaria da Receita Federal:

II – poderá exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomendante.”

Ou seja, a importadora e a empresa encomendante precisam apresentar capacidade econômica para a aquisição das mercadorias encomendadas para não ficarem expostas a possíveis procedimentos de fiscalização.

Bom, agora que você já sabe sobre as principais mudanças relacionadas à importação por encomenda, vamos abordar sobre as questões tributárias dessa modalidade. Já adiantamos que é importante, sim, ter conhecimento sobre assunto, mas que é essencial ter a assessoria de profissionais especializados em importação e que tenham a expertise necessária para cuidar de todas as demandas contábeis e tributárias.

  • A empresa importadora (trading) deve apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente aos anos-calendários em que promoveu tais transações de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21. Assim, é dever da importadora registrar as operações em contas específicas e de forma discriminada para cada adquirente de mercadoria importada.
  • A empresa importadora também tem como obrigação fazer o registro no Livro Registro de Inventário ou na Escrituração Fiscal Digital (EFD) das mercadorias importadas que ainda estiverem sob sua guarda.
  • Com relação às notas fiscais, o regramento é mais complexo, mas de modo geral, a empresa importadora deve emitir nota fiscal de entrada após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e nota fiscal de venda na data da saída das mercadorias do estabelecimento do importador por encomenda ou do local em que foi realizado o despacho aduaneiro. Tudo está indicado na Normativa RFB n° 1.861/18;
  • ICMS, IPI e Imposto de Importação (II) são os tributos que precisam ficar no seu radar.

São muitos detalhes e cada empresa possui suas particularidades. Assim, tanto a empresa importadora quanto a destinatária devem ter o suporte adequado e especializado em importação, para que todos tenham mais segurança nas decisões de negócio e melhores resultados. É interessante ainda fazer um bom planejamento tributário, para que além de serem respeitadas todas as obrigações fiscais, a empresa fique enquadrada no regime tributário mais vantajoso possível.

Leia também – O que é planejamento tributário, suas principais vantagens e como fazer

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