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Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?

 

O Regime Tributário é dividido em três modalidades: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Cada um apresenta sua própria especificidade e particularidade, conforme suas legislações, sendo em certas opções mais vantajoso a determinados tipos empresariais e em outras menos, cabendo às empresas a eleição do mais adequado, segundo as suas receitas, despesas e atividades.

Deste modo, uma das grandes e principais vantagens para as empresas que não estão obrigadas a apurarem seus tributos por um certo regime, é a opção de um planejamento tributário anual, considerando os pontos positivos e negativos de cada um dos regimes tributários existentes, tendo como optar por um que lhe possa ser mais vantajoso e que garanta uma maior economia tributária.

Por esta razão, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos tratamentos específicos de suas atividades, para que sempre possam estar inseridos no regime tributário que ofereça mais vantagem.

Saiba algumas especificidades de cada um dos Regimes Tributários:

 

  • Simples Nacional

O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um sistema de apuração de tributos diferenciados, cujo objetivo é trazer diversos benefícios às pequenas e médias empresas para que elas possam crescer e se desenvolver.

A maior vantagem são os tributos a serem recolhidos de modo unificado, conforme as alíquotas por faixa de faturamento, não necessitando que os contribuintes façam as apurações individuais como nos demais regimes.

Em determinada faixa de faturamento, as alíquotas são extremamente reduzidas e, por esta razão, deixam a atividade desenvolvida menos onerosa.

Portanto, na maioria dos casos, a opção do Simples Nacional para as empresas que faturam até os limites estabelecidos será bastante vantajosa, pois além de não precisar de inúmeras obrigações assessórias contábeis, carrega economia tributária.

Podem aderir ao Simples Nacional:

 

I –  no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

  • Lucro Real

O Regime de apuração pelo Lucro Real (ou trimestral) é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, além das empresas que exercem atividades voltadas para o setor financeiro.

Neste sistema, o IRPJ e CSLL são apurados com base no lucro líquido da empresa, isto é, receita menos despesas e deduções admitidas pelas legislações.

Além disso, o PIS/COFINS deve ser apurado pela sistemática não cumulativa, o que admite o desconto de créditos, como os insumos essenciais e relevantes da atividade.

No entanto, a complexidade desta opção é grande, pois os contribuintes devem apurar individualmente todos os tributos envolventes nas atividades (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, entre outros), além de pressupor um rigoroso controle contábil junto a uma competente equipe. 

Para as empresas que têm uma pequena margem de lucro em suas margens, focando apenas no IRPJ e na CSLL, pode ser um regime vantajoso, pois a tributação recairá apenas sobre o lucro efetivo.

Contudo, é primordial que a análise seja feita para os demais produtos, já que a escolha do regime afeta todos os incidentes na atividade.

 

  • Lucro Presumido

É uma opção concedida aos contribuintes que possuam uma receita bruta igual ou inferior a R$ 78 milhões.

É neste regime que na apuração do IRPJ e CSLL, a base do cálculo eleita será a receita bruta, pela qual será aplicada uma presunção de lucro de acordo com as porcentagens estabelecidas para cada grupo de atividades.

Na apuração do PIS/COFINS a sistemática aplicada será a cumulativa, cuja apuração se dá também pela receita bruta, sem a menor possibilidade de se deduzir créditos, diferente do Lucro Real.

Este regime apresenta vantagens para as empresas por não ser tão complexo como o Lucro Real e que também precisa de uma apuração detalhada e adequada aos dispositivos legais.

Ademais, ele será primordial para as empresas que possam gerar lucro superior à presunção estabelecida, pois irá gerar certa economia na apuração do IRPJ e CSLL.

 

  • Conclusão

É muito importante e interessante ao consumidor estar sempre atento ao regime tributário que lhe for mais conveniente, pois, deste modo, poderá se valer de uma redução de tributos caso tenha um planejamento tributário realizado por um especialista e conforme os ditames legais.

Além disso, um erro neste momento crucial poderá ser fatal, sobrevindo a multas ou até mesmo a uma carga tributária muito elevada.

A adoção ao Simples Nacional irá encerrar no dia 31 de janeiro, enquanto o Lucro Real e Lucro Presumido, o prazo acontece no pagamento da primeira guia de vencimento do ano.

Não há como decretar uma forma mágica para este tipo de planejamento, devendo ser analisado caso a caso, empresa por empresa.

O melhor tipo de tributação irá variar para cada atividade, faturamento e conforme as despesas que são dedutíveis ou não.

 

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