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Radar Siscomex: o que é, quais empresas precisam habilitar e como fazer

Empresas que querem trabalhar com negócios internacionais precisam ficar em dia com diversas burocracias que envolvem a regularização da empresa. Um dos passos mais importantes desse processo é conseguir a habilitação para usar o Sistema Integrado de Comércio, mais conhecido como Radar Siscomex, que tem como objetivo concentrar as informações de natureza aduaneira – contábil e fiscal – das empresas que atuam no comércio exterior.

Essas informações possibilitam a fiscalização, a identificação de comportamento e a conclusão do perfil dos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando o Radar Siscomex uma ferramenta muito importante para combater fraudes. Além de possibilitar o controle governamental do comércio exterior brasileiro, a ferramenta facilita a operação, diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos. Outra função importante do Siscomex é a integração das atividades dos órgãos que fazem a gestão do comércio exterior, inclusive o câmbio, o que permite o acompanhamento e controle de várias etapas do processo exportador e importador.

Quais empresas precisam habilitar o Radar Siscomex?

De modo geral, o processo de habilitação é uma exigência da Receita Federal para todas as empresas que querem trabalhar com importação ou exportação. São poucas as operações que são dispensadas da habilitação, por isso, o melhor a se fazer é passar pelo registro prévio e evitar problemas futuros.

A habilitação no Radar Siscomex deixou de ser exigida para pessoa física, mas isso não significa que é permitido fazer importação como pessoa física e revender em marketplaces, por exemplo. Isso é uma infração aduaneira, passível de punição:

[IN 1.737​​/17] Art. 30. É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica.

Assim, a pessoa física só pode atuar em seu próprio nome e nas seguintes situações:

  • operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • uso e consumo próprio;
  • suas coleções pessoais.

Se você quer começar a trabalhar com importação ou exportação, de maneira legal e segura, o melhor a se fazer é abrir uma empresa, contando com a ajuda de profissionais especializados em comércio exterior.

Leia também – Como importar produtos: o que você precisa saber para trabalhar de maneira regularizada e ter sucesso

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Modalidades da habilitação

De acordo com a Receita Federal, existem quatro modalidades de habilitação no Radar Siscomex. Vamos explicar aqui um pouco mais sobre elas, mas lembrando que para conseguir a habilitação de forma mais segura e agilizada, existem profissionais especializados no assunto, como a COMTEC Contabilidade

Radar Expresso

Essa modalidade permitiu uma redução no modelo de análise documental e pode ser solicitada pelo Portal Habilitada, dentro do Portal Único de Comércio Exterior. É indicada para:

  • Pessoa jurídica constituída como sociedade anônima de capital aberto;
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Caso o limite financeiro seja atingido antes do período de seis meses, o Radar Siscomex faz um bloqueio automático, exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.

Radar Limitado 50 mil dólares por semestre

É uma modalidade do Radar Siscomex mais indicada para empresas que estão começando, pois não requer nenhuma documentação. O limite estipulado é de 50 mil dólares por semestre na importação e ilimitado na exportação. O processo também acontece dentro do Portal Único.

Radar Limitado 150 mil dólares por semestre

Esse pedido também pode ser feito no Portal Único e tem o limite de 150 mil dólares por semestre e ilimitado na exportação.

Importante saber: a Receita calcula os limites para enquadrar uma empresa na modalidade de 50 ou 150 mil dólares através dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, com base nos tributos IRPJ, CSLL PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária.

Radar Ilimitado

Como o próprio nome sugere, é a habilitação ilimitada, ou seja, não impõe limites de importação. Essa modalidade é indicada para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada e que já possuam experiência no comércio exterior.

E no caso de empresas novas e MEIs?

Empresas que ainda não possuem histórico perante a Receita Federal também podem conseguir a habilitação no radar Siscomex, uma vez que não existe fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente neste critério.

Já no caso dos MEIs, é importante ter atenção ao limite. O MEI classificado como Pessoa Jurídica pode obter o Radar Limitado, com limite de até 50 mil por semestre. No entanto, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Nesse caso é interessante buscar assessoria especializada para analisar se você deve continuar como MEI ou fazer a migração para Microempresa.

A habilitação do Radar Siscomex tem prazo?

Sim! A habilitação tem um prazo de 12 meses. O prazo terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação realizada no Siscomex. Isso significa que cada desembaraço da Declaração Única de Exportação ou registro da Declaração de Importação renova a validade por mais 12 meses.

Caso o declarante de mercadorias não use a ferramenta depois de 12 meses, estará sujeito a desabilitação automática e terá que solicitar uma nova habilitação.

A trava no sistema também pode acontecer quando o limite da modalidade escolhida for ultrapassado. O ideal é não deixar a empresa extrapolar o limite e usar mecanismos para controlar quanto a empresa já importou, fazendo a gestão do tempo em que a solicitação da revisão deverá acontecer.

Como habilitar o Radar Siscomex?

A solicitação é feita no Portal Habilita e atualmente é um processo mais simplificado do que há algum tempo. Você vai precisar basicamente do certificado digital e acessar o Portal Único. Será feita uma análise e a resposta poderá ser automática ou será solicitada a apresentação de documentos comprobatórios. 

Alguns passos importantes para a habilitação:

  • você vai precisar adquirir um eCPF do responsável legal;
  • verifique se o CNPJ da empresa requerente já aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no eCAC;
  • você vai acessar o Portal Único Siscomex e escolher a opção “Habilitar Empresa”;
  • depois que escolher a modalidade, a Receita emitirá um parecer – concedido ou vai exigir que você apresente um processo nos moldes da IN 1.984/20.
  • você pode solicitar a habilitação por intermédio do Certificado Digital A1

O Portal Único é intuitivo, não existe custo nem taxas e o proprietário pode fazer por conta própria a solicitação. No entanto, para otimizar tempo e garantir que tudo aconteça de maneira mais segura, é bem interessante avaliar a contratação de uma empresa de contabilidade que tenha expertise em comércio exterior. Especialistas nessa área, além de terem mais conhecimento sobre a legislação vigente, podem auxiliar melhor nos trâmites administrativos e burocráticos.

Nós da COMTEC Contabilidade podemos orientar e fazer a solicitação do cadastro no Siscomex. Sabemos que existem muitos procedimentos fiscais e tributários neste ramo, por isso temos uma equipe especializada para atender empresas que trabalham com importação ou exportação, prestando toda assessoria necessária. Fique à vontade para enviar suas dúvidas ou solicitar uma proposta online para nossos especialistas:

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