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RIOLOG

Novo RIOLOG: você já sabe o que mudou?

O RIOLOG foi aprimorado.

Este Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Central de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – que existe desde 2003 – ganhou cláusulas importantes.

E a versão atualizada, conhecida como “novo” RIOLOG, foi regulamentada em dezembro do ano passado.

Quais os ganhos para o Rio?

A intenção de garantir um incentivo fiscal para impulsionar o setor atacadista e a criação de centros de distribuição e de empregos diretos continua. Mas as regras vigentes têm potencial para promover um ambiente de negócios ainda melhor.

Com as vantagens, o Rio torna-se mais competitivo em relação aos outros estados e as operações internas ganham segurança. Surgem condições de que a gente se transforme num hub distribuidor para o resto do Brasil.

Para que você possa aproveitar melhor tudo isso, continue lendo. A Comtec organizou aqui os principais pontos e tudo que você precisa saber sobre o novo RIOLOG.

Vamos começar falando dos benefícios.

Alguns benefícios da versão anterior continuam valendo. Mas foram definidos outros, como esses abaixo.

·       Sobre as saídas interestaduais e a importação:

Aqui as disposições passam a ser equivalentes às do COMPETE (benefício do Espírito Santo):

I – Crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10%, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados a tais operações;

II – Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias.

Isso garante importações sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICMS, na liberação do produto pela alfândega. E, para a remessa dos artigos entre os estados (mesmo os importados), define alíquota efetiva de 1,1%, com alíquota normal (prevista na operação) na nota fiscal.  

·       Sobre as operações internas:

III – Nas operações internas, alíquotas de 7% para produtos da cesta básica e de 12% nos demais casos, com os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, FECP, já incluídos. 

Nesses casos, os créditos também ficam limitados a esses percentuais, devendo ser devolvido o excesso.

Como saber se posso me enquadrar como beneficiário?

Para poder optar pelo regime de tributação diferenciado, existem alguns requisitos. Você precisa, por exemplo:

·       Manter número de funcionários por 12 meses contados a partir da data em que começa a valer o benefício;

·       Assegurar o recolhimento mensal mínimo equivalente à média aritmética da soma do recolhimento de ICMS (juntando o da operação própria com o da substituição tributária e o da importação) nos últimos 12 meses anteriores à adesão ao regime. E com valor corrigido pela UFIR;

·       Ter situação de regularidade fiscal e cadastral junto à Secretaria de Estado de Fazenda;

·       Ter situação de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;

·       Não efetuar vendas para contribuintes no Estado do Rio de Janeiro por meio de estabelecimentos localizados em outros estados;

·       Garantir que, caso haja transbordo ou fracionamento de pacotes maiores em menores, todas as operações aconteçam no Estado do Rio de Janeiro.

·       Ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria.

 Do que o meu estabelecimento precisa para se candidatar a beneficiário?

Ele precisa ser configurado como atacadista e, para isso, deve: 

·       Ter área de armazenagem e estocagem de produtos aqui no estado do Rio de, no mínimo, 1.000 m² em um único imóvel.

·       No trimestre antes de protocolar o pedido de enquadramento, ter comercializado mercadorias com, no mínimo, 600 estabelecimentos distintos e não interdependentes do seu.

·       Ter movimentação de carga no local da armazenagem.

·       Gerar empregos diretos ou indiretos, além de renda no nosso estado, por meio da contratação direta ou terceirizada de profissionais, como: vendedor externo, encarregado de logística, conferente, separador, motorista e ajudante de caminhão.

·       Garantir que todas as mercadorias comercializadas no Rio de Janeiro deverão ser armazenadas aqui mesmo.

·       Implementar capacitação e inovação compatíveis com os avanços tecnológicos.

Há exceções nesses requisitos?

Sim. Veja os casos:

∙         Empresas de comércio exterior que querem se estabelecer aqui no Rio e usufruir do benefício nas operações interestaduais, podem fazer isso. Elas estarão dispensadas dos requisitos listados acima referentes:

1.       à contratação de pessoal;

2.      ao número mínimo de clientes;

3.      à manutenção de espaço de armazenagem;

4.      à movimentação de carga; e

5.      à inovação.

∙         Estabelecimentos atacadistas que são ligados a estabelecimentos industriais de outras localidades do país também podem ser beneficiários do novo RIOLOG, mas para fins exclusivamente de operações interestaduais. No caso, eles não precisarão preocupar-se com as necessidades de:

1.       comercialização com 600 estabelecimentos diferentes.

2.      uma eventual apuração, em determinado mês, que resulte num valor a pagar inferior à média dos 12 meses anteriores à adesão. Neste caso, será cobrado uma quota complementar. E, nos meses seguintes, se houver apuração que ultrapasse essa média, o que foi desembolsado a mais como imposto será revertido como crédito.

Qual o passo a passo para eu me tornar beneficiário?

Primeiro, você deverá apresentar seu requerimento na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, CODIN. Junto com ele, deverão estar: carta consulta e todos os documentos relacionados no anexo único do Decreto 47.201/2020.  

Esse conjunto segue para ser aprovado pela Comissão de Políticas Públicas de Desenvolvimento do Estado, CPPDE.

Para fazer o requerimento é cobrada uma taxa de 1.000 UFIR-RJ (em média, R$ 3.600,00) para análise do pedido. E não existe previsão de prazo para que essa verificação seja feita.

Antes porém, vale estar atento aos requisitos listados neste texto. E, caso precise, fazer uma consulta aos nossos especialistas aqui na Comtec.

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