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Você sabia que é possível recuperar créditos previdenciários?

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos que existem, a correta definição da carga tributária de uma determinada operação depende de diversos fatores.

Fatalmente muitas empresas acabam recolhendo a mais ou a menos tributos do que realmente é devido.

Para iniciarmos…você saberia me dizer para que serve o Previdenciário?

O Previdenciário

O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e regulamentação da Seguridade Social.

Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além das leis especificas e divisão interna.

Seguridade Social como citada acima faz parte da previdência, na qual consiste em um conjunto de políticas sociais, cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.

A Previdência Social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, ou seja o cidadão deverá contribuir mensalmente com determinada porcentagem do seu salário bruto para que o Estado lhe garanta estes benefícios (INSS).

Agora que você já entendeu sobre o previdenciário, vamos para os aspectos legais sobre a recuperação dos créditos do INSS.

Recuperação dos créditos do INSS

A contribuição previdenciária está incluída na Constituição Federal e é regulada pela lei nº 8.212/1991, a qual prevê o pagamento de 20% sobre a folha de pagamento mensal de empregados e avulsos.

Dentro desse valor, além dos salários, estão incluídas as demais formas de pagamento, como gorjetas, ganhos habituais, adiantamentos e outros.

As verbas passíveis de indenização são àquelas que não representam remuneração, mas sim que são indenizatórias. Ou seja, na prática significa todos aqueles pagamentos que você faz aos seus funcionários, mas que não estão relacionados ao trabalho que eles executaram dentro do período analisado.

Isso significa todos àqueles pagamentos feitos a título de:

Salário-maternidade, 1/3 das férias, auxílio-doença, horas extras, adicionais, entre vários outros.

Como são verbas indenizatórias, esses valores não são considerados salários e por isso não devem ser submetidos à incidência da contribuição previdenciária.

Esse trabalho é extremamente complexo e delicado, e deve ser realizado por uma equipe especializada, para que sejam apurados os valores com precisão, pois, o envio de informações equivocadas ao fisco pode gerar problemas para a empresa e seus sócios, e ingressar com uma ação judicial com informações imprecisas pode resultar na improcedência da ação e a perda do direito de restituição dos créditos.

FONTE: mixfiscal.com.br

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