Quando se fala em RioLog, no Estado do Rio de Janeiro, vem à cabeça das pessoas várias dúvidas e comentários. “O que é RIOLOG?”, “Quais os benefícios que traz este programa?”, “Minha empresa se enquadrou no RIOLOG, e agora? Estou fazendo certo?”, “Como faço para me enquadrar?”.
O que é RioLog?
A princípio, RIOLOG é a denominação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Central de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro, que foi criado em Setembro de 2003, através da Lei n. 4.173 de 29 de Setembro.
Este Programa foi criado com o objetivo de estimular a instalação de centrais de distribuição de empresas do setor atacadista no Estado do Rio de Janeiro, como também reduzir o ICMS do setor.
Conforme a publicação Trincheiras da Guerra Fiscal: Avaliação do RIOLOG do ERJ e Proposta de Ajustes, os principais resultados do RIOLOG não foram muito bons, pois a arrecadação não teve os aumentos esperados. A partir disso, podemos presumir que o Decreto N.º 43.725 de 21/08/2012, que alterou recentemente alguns parâmetros tributários, foram criados para satisfazer os objetivos que até então, não foram satisfatórios.
O RioLog é dividido em quatro componentes:
- Crédito Presumido sobre compras internas
- Crédito Presumido sobre a compra interestadual
- Diferimento sobre as importações
- Redução na base de cálculo para as operações internas
Além destes quatro componentes, destacamos também a denominação de substituto tributário aos distribuidores conveniados a este benefício, que representa uma grande alteração de cadastro tributário.
Apesar de ser um programa destinado às centrais de distribuição, o RIOLOG também impactam na tributação de outras empresas do setor, como fabricantes e varejistas, tendo como premissa de que estas empresas irão vender ou comprar, em algum momento, de empresas que estejam enquadradas neste programa.
FONTE: mixfiscal.com.br