Todos os anos, empresas, investimentos e negócios enfrentam uma tarefa complexa: escolher um regime fiscal. Esse regime tributário é dividido basicamente em três modalidades: Lucro Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada uma tem a suas particularidades, dependendo da legislação referente ao modelo escolhido, que pode ser mais favorável para determinados tipos de negócios e em relação a outros. Tudo depende do seu tipo de empresa, receita, despesas e atividades.
Entretanto, uma das vantagens das empresas que não são obrigadas a tributar é poder apurar os prós e contras de cada um dos regimes tributários existentes e optar por um que seja mais apropriado, garantindo uma maior economia.
Sendo assim, é muito importante que os contribuintes passem a monitorar as especificidades de sua atividade, para que estejam sempre enquadrados no regime tributário mais lucrativo.
Vejamos as características de cada modo tributário.
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de impostos e contribuições para micros e pequenas empresas. O objetivo desse regime é proporcionar um amplo leque de vantagens às empresas desse porte para que elas cresçam e se desenvolvam.
Os impostos recolhidos são proporcionais aos cálculos de faixa de renda, essa taxa geralmente é baixa, tornando as atividades realizadas muito mais baratas. Na maioria dos casos, a escolha do Simples Nacional para as empresas que faturam até um determinado valor é vantajosa, pois além de não precisar de muitas obrigações de consultoria contábil, há economia tributária.
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Lucro Real
É necessário um sistema de cálculo de lucro real (anual ou trimestral) para empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais, além das que exercem atividades setoriais. Nesse sistema, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado líquido da empresa, ou seja, receitas menos despesas e deduções permitidas por lei. O PIS/COFINS deve ser calculado em regime não cumulativo que permita a atualização de créditos como insumos essenciais e operacionais. No entanto, a complexidade dessa opção é enorme, pois o contribuinte tem que apurar separadamente todos os tributos associados às atividades (IRPJ, CSLL, PIS COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, etc.) além de buscar ter um controle contábil e uma boa equipe atenta às novas leis.
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Lucro Presumido
Essa opção é concedida aos contribuintes com receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões. Nesta modalidade, o cálculo do IRPJ e CSLL, é a receita total, onde será aplicada a hipótese de lucro de acordo com o potencial estabelecido para cada grupo de atividades. Na apuração do PIS/COFINS, o regime aplicado será o regime de competência, seu cálculo também é baseado na receita bruta, não havendo possibilidade de dedução dos créditos, diferentemente do lucro real. Assim como o Lucro Real, também exige cálculo detalhado e completo das disposições da lei.
Conclusão
É sempre interessante que os empresários conheçam o regime fiscal que melhor lhes convém, pois poderão usufruir da desoneração fiscal, claro, se houver um plano fiscal feito por um profissional e de acordo com os requisitos da lei. Além disso, um erro nessa fase pode ser fatal, levando a multas ou até mesmo a uma carga tributária maior.
Tenha sempre um profissional capacitado e atualizado com as leis para desenvolver o melhor serviço para sua empresa de acordo com as atividades, faturamento e despesas dedutíveis ou não.